COMITÊS

Comitês Especializados

A criação de comitês especializados para discutir e implementar políticas relacionadas a temas de alta relevância é fundamental para garantir a conformidade legal, a transparência, a ética e a sustentabilidade dos negócios.
Essa é uma das boas práticas que a BTP adota com a finalidade de promover visibilidade a tais pautas, agregando valores aos seus colaboradores com o intuito de fortalecer o comprometimento da empresa com a integridade e a governança.

Conheça nossos Comitês e suas práticas:

Comitê de Ética e Compliance

O Comitê de Ética e Compliance é um comitê de funcionamento permanente da BTP, tendo como principais atribuições:

• Assegurar e monitorar o cumprimento, por todos, do Código de Conduta e do Procedimento Anticorrupção e de Livre Concorrência da BTP
• Propor revisões dos documentos acima mencionados
• Receber e encaminhar denúncias de desvio, conduta imprópria e/ou violação às políticas corporativas da BTP

O Comitê de Ética e Compliance é composto pelo Diretor de Assuntos Corporativos (Presidente do Comitê), Diretor Financeiro, Diretor Comercial, Diretor Operacional, Gerente Jurídico & Compliance e Gerente de Recursos Humanos.

Qualquer parte relacionada à BTP que esteja diante de atos contrários à legislação anticorrupção, anticoncorrencial ou outra situação contra os procedimentos da empresa deverá imediatamente comunicar o fato ou suspeita através dos seguintes canais disponibilizados:

a) Canal de Ética que pode ser acessado através do site da nossa empresa na Aba Governança, ou diretamente pelo endereço: www.canalintegro.com.br/btp
b) E-mail de Compliance da BTP: compliance@btp.com.br
c) E-mail disponibilizado pelo acionista TIL: compliance@tilgroup.com
d) E-mail disponibilizado pelo acionista APMT: satish.Hariharan.Iyer@apmterminals.com
e) Canal disponibilizado pelo acionista APMT: secure.ethicspoint.eu/domain/media/pteu/gui/102833/index.html
f) Número disponibilizado pela Maersk: 0800-891-2521

Comitê Antifraude

O Comitê Antifraude é um comitê de funcionamento permanente da BTP, tendo como principais atribuições:

• Assegurar e monitorar o cumprimento, de todos os procedimentos internos da empresa em especial o Antifraude bem como das legislações aplicáveis ao negócio;
• Propor revisões da Política Antifraude;
• Receber e encaminhar denúncias de fraude; e
• Realizar o levantamento dos riscos de fraude em cada área revisitando esta planilha semestralmente, bem como, realizando acompanhamentos junto às áreas no que tange aos planos para mitigação/exclusão dos riscos levantados.

O Comitê Antifraude será composto pelo Diretor Financeiro (Presidente do Comitê), Diretor de Assuntos Corporativos, Gerente Jurídico & Compliance; Gerente Financeiro e Gerente Contábil.

Comitê de ESG

O Comitê de ESG é um órgão permanente da BTP, regido por este Regimento e pelas políticas internas da empresa. Suas principais atribuições incluem:

• Desenvolver e implementar a Estratégia de ESG, abordando questões ambientais, sociais e de governança.
• Estabelecer diretrizes e objetivos futuros da organização relacionados a ESG.
• Monitorar o cumprimento dos procedimentos internos da empresa, incluindo a Política Antifraude e legislações aplicáveis.
• Propor revisões da Política Antifraude.
• Receber e encaminhar denúncias de fraude.
• Realizar levantamento semestral dos riscos de fraude em cada área e acompanhar os planos de mitigação.

O Comitê pode propor decisões, políticas e medidas através de recomendações, respaldadas por pareceres técnicos quando necessário. Sua atuação visa garantir a integridade e o alinhamento da empresa com as melhores práticas ambientais, sociais e de governança.

O Comitê é composto por todos os membros da Diretoria da organização, sendo nomeados a cada 2 (dois) anos. Além disso, incluirá um representante de cada uma das seguintes áreas: Saúde, Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e Qualidade (HSEQ), de Recursos Humanos (RH), de Legal e de Relações Institucionais e de Social Responsability (communication).

Comitê de LGPD

O Comitê de LGPD é um comitê de funcionamento permanente da BTP, tendo como principais atribuições:

• Adequar os procedimentos da BTP às exigências da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais.
• Propor ações destinadas a aprimorar os mecanismos de governança para tratamento dos riscos relacionados à proteção de dados pessoais.
• Colaborar na formulação de diretrizes para a elaboração e avaliação de plano de resposta a incidentes na segurança dos dados pessoais.
• Fomentar ações em respeito à privacidade dos dados pessoais, para garantir a segurança de todos os empregados, colaboradores, gestores, diretores e terceiros.

O Comitê de LGPD será composto pelos Gerentes dos setores Jurídico, Tecnologia/Segurança da Informação, Recursos Humanos e Comunicação, acompanhados por um ou mais colaboradores indicados de sua equipe, e ainda, pelo consultor externo especializado.

Os titulares dos dados tratados pela BTP poderão encaminhar dúvidas, esclarecimentos ou até mesmo denúncias para o e-mail do Encarregado/Data Protection Officer (DPO) através do endereço dpo@btp.com.br